quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Mutuários podem questionar a taxa de interveniência


Mutuários podem questionar a taxa de interveniência
Sindicato do setor imobiliário de São Paulo diz que a taxa só será ilegal se não estiver prevista no documento


07 de fevereiro de 2011 

Advogados, órgãos de proteção ao consumidor e associações de mutuários consideram abusiva a taxa cobrada de compradores que não querem optar pelo financiamento do banco parceiro da empresa vendedora.

De acordo com Alexandre Soares, advogado da ABMH-SP (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), o consumidor tem o direito de financiar o imóvel com a instituição financeira que achar mais conveniente.


"A cobrança da taxa de interveniência será abusiva mesmo se estiver presente no contrato. O consumidor poderá exigir [na Justiça] o dobro do valor pago se tiver todos os comprovantes", destaca o especialista.

Entidades do setor imobiliário, no entanto, discordam dessa posição. "A taxa pode ser cobrada quando está no contrato. Ela só é ilegal quando não está registrada", diz João Crestana, presidente do Secovi-SP (sindicato de empresas do setor imobiliário).

Claudio Borges, diretor da área de crédito imobiliário do banco Bradesco, afirma que a taxa existe devido aos custos da transferência. Ele afirma que a cobrança é feita apenas às incorporadoras.

"A gente respeita a decisão do cliente, mas sempre tentamos convencê-lo de que o banco parceiro do empreendimento é melhor", afirma.


Repasse

Elas, por sua vez, costumam repassar esse custo aos clientes. O repasse se dá porque a obtenção de documentos, como certidões negativas de débito, exige taxas altas e é muito burocrática para a empresa, afirma Rodrigo Lona, diretor-geral da construtora Plano e Plano.

"Temos de baixar a hipoteca do imóvel e levantar a documentação. Em alguns casos a taxa não é cobrada; em outros, chega a R$ 2.000.



"Quando comprou um imóvel novo na Mooca (zona leste) há dois anos, a analista de sistemas Edilene Gazoni, 42, funcionária de um banco, não quis financiar o apartamento pela instituição que era parceira da construtora.
"A empresa exigiu uma taxa de R$ 1.800", conta. "Briguei por seis meses até eles cancelarem a cobrança."

Rescisão

Outra taxa bastante contestada pelos mutuários é a de rescisão do contrato de compra e venda do imóvel.

Em imóveis na planta, ela é cobrada geralmente quando o consumidor não consegue o financiamento pós-chaves e desiste do negócio.



Para Soares, da ABMH-SP, se o financiamento for recusado por culpa da construtora -se a incorporação não for regularizada, por exemplo-, o mutuário terá direito a receber toda a entrada de volta.

"Caso contrário, o consumidor deve arcar com uma multa que vai de 10% a 20% do valor pago. Uma cobrança superior a essa é considerada abusiva", analisa.

Fonte: Folha de S. Paulo - SP

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Crescem as reclamações contra construtoras



Crescem as reclamações contra construtoras

  • 29 de agosto de 2011 | 
  • 7h13 - Marília Alemida 


O número reclamações no Procon contra construtoras e incorporadoras que atrasam a entrega de imóveis subiu na cidade de São Paulo, assim como as ações na Justiça referentes às ocorrências deste tipo de problema.
No primeiro semestre deste ano, foram 1.981 reclamações contra construtoras no Procon-SP, ante 1.572 no mesmo período do ano passado (alta de 26%), sendo que 662 são relativas a não cumprimento de contrato, o que inclui atrasos em obras. No ano passado, foram 536. Em seguida aparecem dúvidas sobre cobrança (565) e cobrança de taxas indevidas (152).
Na Justiça o número de ações contra as empresas também aumentou. Segundo levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados, especializado no ramo imobiliário, no primeiro semestre do ano o total de ações contra as seis empresas mais reclamadas (Gafisa, Tenda, MRV, Cyrela, Ecoesfera e FIT – incorporada à Tenda) somou 404, número que supera em 11% a média semestral de 363,5 de 2010. Os dados foram coletados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tenda (do grupo Gafisa), Gafisa e Cyrela são as mais acionadas judicialmente. A Tenda é a líder do levantamento, com 164 novos processos este ano. São 65 novos processos contra a Cyrela este ano, número superior aos 63 de todo o ano de 2010. A maioria dos processos está em primeira instância e ainda cabe recurso das construtoras.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, sócio fundador do escritório, 85% das ações se referem à atrasos em obras. O restante se divide entre defeitos na construção do imóvel e cobranças indevidas.
A maioria dos atrasos ultrapassa o período especificado nos contratos, de seis meses. “São atrasos de até um ano, mas é possível verificar casos de dois anos”, diz o advogado. “Em um momento de aquecimento do mercado, entregar o imóvel antes era um diferencial competitivo. Mas as empresas não estão conseguindo entregar o prometido.”
O diretor da Empresa Brasileira de Estudos Imobiliários (Embraesp) Luiz Pompéia aponta que as reclamações se referem à imóveis lançados há pelo menos dois anos e que provavelmente daqui a 18 meses o número deve aumentar, pois o mercado continuou aquecido no último ano.
“Há dois anos houve gargalos no setor de construção civil, tanto em termos de falta de mão de obra como de materiais de construção e até equipamentos. Alguns segmentos não estavam preparados para um voo tão grande. Isso ainda não foi resolvido pela indústria e a solução encontrada por algumas empresas foi esticar o prazo de entrega”, explica Pompéia.
O professor de educação física Roberto Fratassi, 28 anos, se casou em dezembro do ano passado pensando que já estaria com as chaves de seu apartamento, construído pela MRV e previsto para ser entregue em julho do mesmo ano. Porém, ele só foi entregue este mês. “Vou entrar com processo por danos financeiros e morais. Eu e minha esposa fomos obrigados a morar por seis meses na casa dos meus pais.”
A MRV esclarece, em nota, que a maioria dos atrasos se deve à dificuldade que os órgãos públicos têm tido para atender às demandas das construtoras. Este é o caso do cliente Roberto Fratassi. A documentação do empreendimento precisava ser aprovada pelos órgãos competentes, o que só ocorreu em maio de 2011.
Luiz Carlos Siciliano, responsável pela área de atendimento ao cliente da Gafisa e da Tenda cita a carência de mão de obra e o acúmulo de chuvas no verão como algumas das razões dos atrasos. “Frente a isso, aumentamos nosso prazo de entrega em 20% e esperamos regularizar as entregas na Gafisa até o final deste ano e da Tenda até o segundo semestre do ano que vem.”
Em nota, a Cyrela diz não comentar dados de pesquisa de fontes não oficiais. A Ecoesfera não respondeu à solicitação da reportagem até a conclusão desta edição.


segunda-feira, 30 de maio de 2011

APARTAMENTO INTELIGENTE

Diante dos preços exorbitantes dos apartamentos no Brasil e tamanhos cada vez menores - verdadeiros cubículos - eis a solução inteligente dada por Christian Schaller, no seu apartamento, em Barcelona, Espanha.


Assista o vídeo a seguir:








http://www.clubedopairico.com.br/solucao-para-a-bolha-imobiliaria-brasileira/8219





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sábado, 21 de maio de 2011

VENDA VOCÊ MESMO O SEU APARTAMENTO

Quer vender o seu apartamento e acha desnecessária a figura do corretor de imóveis?


Entre no site abaixo e confira:


compra e venda de imóveis sem corretor


http://www.proprietariodireto.com.br/



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quarta-feira, 6 de abril de 2011

APARTAMENTO DECORADO

VISITE JÁ O APARTAMENTO DECORADO!
O SEU SONHO VIROU REALIDADE!

Em uma tarde de final de semana, João e Maria, passeando pela cidade, se deparam com um stand de vendas, e vêem ali, a oportunidade de comprar a casa própria.
Logo na entrada, belas modelos os atenderam, e rapidamente foram atendidos pelo corretor de imóveis.
Convidados, foram conhecer a undiade decorada. Piso de porcelanato, gesso requintado, muitos espelhos, quadros, bancadas de granito muito bem polido, esquadrias perfeitas.
Enfim, o apartmento dos sonhos estava ali, na frente deles.



Após a visita, algumas explicações sobre a excelente área de lazer, com 1000 itens, todos em inglês “baby care”, “car wash”, etc.
Depois, algumas linhas num papel, com osvalores das prestações.
E pronto.
Só falta assinar o contrato e o sonho está realizado.

Certo?

Não! Errado, muito errado!!!

Quantos de nós já estivemos nesta situação?

UNIDADE DECORADA: nunca se deixe enganar. Na grande maioria das vezes, o que está na unidade decorada não é o que será entregue. O piso não será de porcelanato, a bancada será de granito de segunda linha, as portas não terão aquele acabamento, o gesso não existirá, etc.
Enfim, o seu apartamento será liso.




Mas e agora, o que fazer?

DICAS:

  • peça para o corretor de imóveis entregar o memorial descritivo, com todos os acabamentos do imóvel, para você se certificar do acabamento realmente entregue no apartamento, caso você venha comprar.
  • tire fotos e filme o apartamento decorado
  • leve uma trena e meça o tamanho dos cômodos da unidade decorada, e compare com os tamanhos descritos nas plantas baixas fornecidas pela construtora
  • visite outros apartamentos prontos e em construção da mesma empresa
  • procure nos órgãos de defesa do consumidor a existência de reclamações contra aquela empresa: PROCON, MINISTÉRIO PÚBLICO, ABMH, IBEDEC, dentre outros.

Em verdade, saiba que de acordo com o Princípio da vinculação contratual da publicidade, que é tratado no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade de produtos e serviços, que for suficientemente precisa e que for veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Desta forma, caso haja divergência entre a unidade decorada e o memorial descritivo, é possível, em tese, entrar com ação na Justiça para obrigar a empresa a entregar o imóvel conforme a unidade decorada, desfazer o negócio ou pedir restituição, referente à diferença entre os acabamentos. Isto porque a unidade decorada é o cartão de visitas, o chamariz para a compra daquele determinado apartamento.

Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a publicidade enganosa (art. 37, § 1º), aquela que induz em erro o consumidor.

É ilegal a unidade decorada? Não, mas ultimamente percebo que a grande maioria das construtoras está MAQUIANDO demasiadamente tais imóveis, pois, em vários casos, simplesmente nenhum dos acabamentos da unidade decorada está presente no memorial descritivo.
E é fato que muitos consumidores não comprariam aquele imóvel caso ele tivesse um acabamento simples, como um piso barato, uma pia simples.

Desta forma, é possível procurar orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCON de sua cidade, ou órgãos de defesa do consumidor para maiores orientações.

Henrique M. 
07 de abril de 2011

OBS: fotos meramente ilustrativas

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Parcela das chaves não é obrigatória

Compradores de imóveis na planta ficam livres de pagar na data prevista em contrato se unidade ainda não foi entregue

Os compradores de imóveis na planta não são obrigados a quitar a conhecida "parcela das chaves" - normalmente de valor alto - na data prevista em contrato, se o imóvel ainda não foi entregue. É ilegal a exigência da construtora de que o valor é devido na entrega do apartamento prevista inicialmente no contrato assinado, mas que não foi honrada, ou mesmo na data do "habite-se", sem a efetiva transferência das chaves.

O habite-se é a certidão da prefeitura atestando que a edificação está regular, necessária para o registro em cartório. Com ele, a construtora consegue providenciar o desmembramento da obra em unidades autônomas, para determinar a matrícula de cada um dos imóveis e, assim, poder lavrar a escritura e providenciar o registro em cartório. Em boa parte dos casos, essa parcela seria paga com financiamento bancário, que requer a matrícula individualizada do apartamento.

Normalmente, a construtora começa a entregar as chaves somente após esse desmembramento e agendamento da vistoria. Mas exige o pagamento da parcela das chaves antes, o que é irregular.

Já existe jurisprudência (decisões reiteradas no mesmo sentido) dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo que o valor das parcelas das chaves não é devido se o imóvel não foi entregue na data prevista em contrato.

"Age no regular exercício de direito o promitente comprador que susta a última parcela do preço do imóvel, cujo vencimento coincide com aquele previsto para o ato da entrega das respectivas chaves, obrigação não cumprida pelo promitente comprador", diz acórdão de Recurso Especial julgado pelo STJ em 2006. O Tribunal de Justiça do Rio tem seguido este entendimento.

Mesmo não sendo obrigado a pagar a parcela das chaves em data anterior à efetiva entrega do imóvel, seu valor continua atualizado pelo INCC, ou pelo índice setorial da construção civil previsto no contrato, até o pagamento. Não fica congelada, nem pode sofrer incidência de juros previstos para o saldo devedor pós-entrega.

Fonte: www.clipimobiliario.com.br 
Quinta-feira, 14 de outubro de 2010 10:08