quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Mutuários podem questionar a taxa de interveniência


Mutuários podem questionar a taxa de interveniência
Sindicato do setor imobiliário de São Paulo diz que a taxa só será ilegal se não estiver prevista no documento


07 de fevereiro de 2011 

Advogados, órgãos de proteção ao consumidor e associações de mutuários consideram abusiva a taxa cobrada de compradores que não querem optar pelo financiamento do banco parceiro da empresa vendedora.

De acordo com Alexandre Soares, advogado da ABMH-SP (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), o consumidor tem o direito de financiar o imóvel com a instituição financeira que achar mais conveniente.


"A cobrança da taxa de interveniência será abusiva mesmo se estiver presente no contrato. O consumidor poderá exigir [na Justiça] o dobro do valor pago se tiver todos os comprovantes", destaca o especialista.

Entidades do setor imobiliário, no entanto, discordam dessa posição. "A taxa pode ser cobrada quando está no contrato. Ela só é ilegal quando não está registrada", diz João Crestana, presidente do Secovi-SP (sindicato de empresas do setor imobiliário).

Claudio Borges, diretor da área de crédito imobiliário do banco Bradesco, afirma que a taxa existe devido aos custos da transferência. Ele afirma que a cobrança é feita apenas às incorporadoras.

"A gente respeita a decisão do cliente, mas sempre tentamos convencê-lo de que o banco parceiro do empreendimento é melhor", afirma.


Repasse

Elas, por sua vez, costumam repassar esse custo aos clientes. O repasse se dá porque a obtenção de documentos, como certidões negativas de débito, exige taxas altas e é muito burocrática para a empresa, afirma Rodrigo Lona, diretor-geral da construtora Plano e Plano.

"Temos de baixar a hipoteca do imóvel e levantar a documentação. Em alguns casos a taxa não é cobrada; em outros, chega a R$ 2.000.



"Quando comprou um imóvel novo na Mooca (zona leste) há dois anos, a analista de sistemas Edilene Gazoni, 42, funcionária de um banco, não quis financiar o apartamento pela instituição que era parceira da construtora.
"A empresa exigiu uma taxa de R$ 1.800", conta. "Briguei por seis meses até eles cancelarem a cobrança."

Rescisão

Outra taxa bastante contestada pelos mutuários é a de rescisão do contrato de compra e venda do imóvel.

Em imóveis na planta, ela é cobrada geralmente quando o consumidor não consegue o financiamento pós-chaves e desiste do negócio.



Para Soares, da ABMH-SP, se o financiamento for recusado por culpa da construtora -se a incorporação não for regularizada, por exemplo-, o mutuário terá direito a receber toda a entrada de volta.

"Caso contrário, o consumidor deve arcar com uma multa que vai de 10% a 20% do valor pago. Uma cobrança superior a essa é considerada abusiva", analisa.

Fonte: Folha de S. Paulo - SP

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